INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo nomeadas e qualificadas (doravante, individualmente, denominada “Parte” e, em conjunto, “Partes”), a saber,
de um lado, como CONTRATANTE (doravante denominado “CONTRATANTE”),
(a) pessoa física cujo nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cédula de identidade CPF e endereço foram indicados no formulário constante nesse sítio eletrônico – https://continuum.med.br; e
de outro lado, como CONTRATADO (doravante denominado “CONTRATADO”),
(b) IAPES – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA, PESQUISA E ENSINO EM SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.648.614/0001-09, com sede na Av. República do Líbano, 251, Torre C, Sala 1706, bairro do Pina, Recife/PE, 51.110-160;
CONSIDERANDO QUE:
(a) Dr. Audes Diógenes de Magalhães Feitosa possui graduação em Medicina pela Universidade Federal de Pernambuco (1997), Residência Médica em Medicina Interna (2001), Mestrado em Medicina Interna pela Universidade Federal de Pernambuco (2003), Certificado de Especialista em Hipertensão Arterial pela Sociedade Brasileira de Hipertensão (2003), Título de Especialista em Cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia/Associação Médica Brasileira SBC/AMB (2004), Fellow da Sociedade Europeia de Cardiologia (2019) e Doutor em Biologia Aplicada à Saúde pela Universidade Federal de Pernambuco (2021). Coordenador da Pós-Graduação em Cardiologia da IPEMED/AFYA. É preceptor médico de cardiologia do PROCAPE/UPE, diretor médico da especialidade de Cardiologia do Félicité Check-up. Tem experiência na área de Cardiologia, com ênfase em Hipertensão Arterial, atuando principalmente nos seguintes temas: monitorização residencial da pressão arterial, monitorização ambulatorial da pressão arterial, parâmetros centrais e cardiometabolismo. Realiza pesquisa clínica, como investigador principal, no PROCAPE/UPE (2018-) e coordena o Instituto UNICAP de Pesquisa Clínica (2020-). Na área administrativa teve experiência como Coordenador Médico do Real Hospital Português (2006-2007), Gerente Médico do Hospital São Salvador (2008-2009), Coordenador da área de Cardiologia do Hospital Dom Helder Câmara (2010-2011), Diretor Técnico do Hospital Dom Helder Câmara (2011-2012), Superintendente do Hospital Dom Helder Câmara (2013-2017) e Coordenador da área de Cardiologia do Hospital Memorial São José (2011-2020). Na área associativa foi Presidente do XI Congresso do Departamento de Hipertensão Arterial da SBC (2014), Presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia | Regional Pernambuco (2018-2019), Diretor de Departamentos Especializados da Sociedade Brasileira de Cardiologia (2018-2019) e Presidente do Departamento de Hipertensão Arterial da Sociedade Brasileira de Cardiologia (2020-2021), além de outros inúmeros cargos e funções;
(b) Dr. Audes Diógenes de Magalhães Feitosa, por meio do IAPES – Instituto de Assistência, Pesquisa e Ensino em Saúde Ltda, sociedade prestadora de serviços médicos, da qual é sócio, cumprindo severos protocolos de segurança, idealizou um padrão de qualidade e excelência na prestação de serviços médicos, intitulado Continuum, consubstanciado, em síntese, em um plano terapêutico de cuidado com a saúde integral do paciente e em um formato personalizado de atendimento ao paciente, com a finalidade de promover a sua;
(c) O objetivo do Continuum é promover o cuidado ativo e responsável da saúde de seus pacientes, acompanhando-os com regularidade, atenção e empatia, cuidando especialmente da especialidade médica da cardiologia, mas sempre atenta as demais áreas. Dessa forma, o paciente estará seguro de que sua saúde está bem assistida, sem burocracia, empecilhos ou barreiras entre ele e seu médico;
(d) A prestação do serviço consiste na realização de consultas, nas modalidades presencial e virtual, síncrona ou assíncrona, que serão disponibilizadas ao Paciente por meio de suas plataformas digitais, tudo em conformidade com o Código de Ética Médica e demais resoluções sobre o tema. O atendimento será personalizado, acompanhado por um médico e por uma assistente, que além de zelar por sua saúde, poderão sanar eventuais dúvidas; e
(e) Preocupado com o esclarecimento e bem-estar de seus pacientes, o Contratado poderá apresentar informativos periódicos sobre saúde, medicina e qualidade de vida, fiéis ao rigor da ciência e em linguajar adequado ao público,
RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de serviços médicos, que se regerá pelas cláusulas e condições postas em seguida:
1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1.1. Este instrumento de contrato tem por finalidade a prestação de serviços médicos eletivos e ambulatoriais, solicitadas pelo Contratante e organizadas e gerenciadas pelo Contratado e incluem acompanhamento, consultas e exames complementares (MAPA, MRPA e ECG). As consultas médicas objeto deste contrato são aquelas próprias da área da cardiologia clínica, a serem realizadas em local indicado pelo Contratado no Município do Recife.
1.2. Os serviços prestados em virtude deste contrato não abrangem o acompanhamento presencial em atendimento de urgência, emergência ou internamento hospitalar, ocasiões nas quais os pacientes deverão efetuar a contratação dos referidos serviços médico-hospitalares perante o Contratado ou um terceiro de sua preferência.
1.3. As consultas síncronas poderão ser realizadas na modalidade presencial, em consultório, ou virtual, por meio das plataformas digitais do Contratado ou sítio eletrônico, mediante prévio agendamento e disponibilidade de vaga para o dia e horário desejado. O agendamento para as consultas síncronas deverá ser realizado pelos canais de comunicações disponibilizados neste contrato.
1.4. As consultas assíncronas, assim como outras solicitações e comunicações em geral, poderão ser formuladas pelos canais de atendimento virtuais, disponibilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e deverão ser respondidas com a maior brevidade possível, podendo ser informada uma previsão para resposta quando o prazo para tanto estiver superior ao habitual em razão de eventual impedimento.
2. DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS:
2.1. Em contraprestação aos serviços prestados, o Contratante pagará ao Contratado o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais) cada, que serão creditadas no cartão de crédito indicado pelo Contratante.
2.2. O não pagamento dos honorários ora pactuados no vencimento, imputará, ao Contratante, o pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
2.3. Os valores ajustados no item 2.1. serão reajustados anualmente pela variação do IGP-M/FGV.
3. DO USO DOS DADOS PESSOAIS.
3.1. Os dados e informações compartilhado entre as Partes, chamadas de voz e vídeo, mensagens de texto, áudio, vídeo e quaisquer outras, são absolutamente sigilosos, tratados com confidencialidade pelas Partes, razão pela qual ninguém pode divulgar, compartilhar, dividir, apresentar, mostrar, enviar ou praticar qualquer ato que viole a confidencialidade e o sigilo.
3.2. O Contratante autoriza o Contratado a tratar seus dados pessoais produzidos ou fornecidos em razão deste contrato, sempre com a finalidade de permitir a plena realização dos serviços contratados. O tratamento de dados a que se refere esta cláusula abrange sua coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
3.3. O Contratante, titular dos dados, autoriza o Contratado, controlador dos dados, a promover serviços de telemarketing através de pessoal próprio ou de terceiros, operadores dos dados, estendendo-se a eles a confidencialidade dos dados pessoais sensíveis, os quais incluem as informações sobre sua saúde. A qualquer tempo, mediante pedido escrito, o Contratante poderá solicitar o cancelamento do serviço de telemarketing, pelo que a empresa atenderá no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3.4. Caso deseje, o Contratante poderá solicitar ao Contratado a exclusão dos seus dados pessoais, ressalvadas as hipóteses nas quais o Contratado poderá retê-los em decorrência de obrigações estabelecidas em lei, em normas regulamentadoras da sua atividade empresarial e médica, e para o exercício próprio do seu direito de defesa.
4. DO DIREITO DE IMAGEM E DOS DIREITOS AUTORAIS.
4.1. É proibido o uso, divulgação ou exposição da imagem ou voz de qualquer pessoa a serviço do Contratado, seja pela prestação do atendimento médico, seja pela disponibilização dos informativos sobre medicina e saúde, vedada a utilização para fins gratuitos ou econômicos, nos termos do art. 20, do Código Civil Brasileiro.
4.2. O material sobre medicina e saúde, eventualmente disponibilizado ao Contratante pelo Contratado, constitui direito autoral, sendo vedada a divulgação, comercialização ou compartilhamento, ainda que a título gratuito, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 9.610/98.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO:
5.1. Este contrato terá vigência pelo prazo mínimo, certo e determinado de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, e só poderá ser rescindido após o transcurso desse prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses. Na hipótese de rescisão antes desse período, permanecerão devidos, em sua integralidade, os valores relativos ao preço ajustado na cláusula segunda, sem redução ou desconto de qualquer natureza.
5.2. Após o transcurso desse prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, o contrato passa a ter vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, a partir daí, pela vontade unilateral de quaisquer das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem que por este motivo seja devida qualquer multa ou indenização de uma parte à outra.
5.3. Na hipótese de rescisão arbitrária do Contratante, assim compreendida quando realizada sem a obediência do prazo estabelecido no item 5.1. acima, permanecerão devidos, em sua integralidade, os valores relativos ao preço ajustado na cláusula segunda, sem redução ou desconto de qualquer natureza, em relação à totalidade do período inicial de vigência de 12 (doze) meses.
6. DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
6.1. As Partes declaram que todo o conteúdo do presente instrumento, ainda que produzido por meio exclusivamente eletrônico, representa a integral e verdadeira manifestação de sua vontade, nos termos dos artigos 107, 219 e 220, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 .
6.2. As Partes expressamente concordam e reconhecem como válida a utilização de código hash, blockchain ou qualquer outra forma de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo plataformas de assinaturas eletrônicas de terceiros , para que o negócio jurídico objeto desta avença produza os seus efeitos jurídicos entre as Partes e perante terceiros, na forma do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 .
6.3. O Contratante está ciente e de acordo de que esse contrato é celebrado por meio do site eletrônico do Contratado – https://continuum.med.br, mediante a criação de cadastro e envio das informações ao endereço de e-mail informado, no qual receberá cópia do presente instrumento.
6.4. O Contratante, ao acessar o sítio eletrônico do Contratado, ler todas as informações de apresentação e contratuais do serviço médico prestado, ao assinar o presente contrato por meio de login e senha, com seu e-mail pessoal cadastrado, e ao indicar os dados de cartão de crédito para pagamento, concorda expressamente com os temos do presente contrato e com os meios eletrônicos e digitais pelos quais ele é celebrado. Sendo assim, o Contratante se compromete a não questionar essa modalidade de contratação com a finalidade menor de se liberar das obrigações contraídas. O Contratante declara estar ciente que o direito brasileiro veda o comportamento contraditório e prestigia a boa-fé objetiva, razão pela qual se compromete a utilizar a presenta contratação para fins lícitos e nobres.
7. CONTRATAÇÃO DE MEIOS:
7.1. A presente contratação é de atividade-meio, isto é, assunção por parte do Contratado da obrigação de zelar pelo cumprimento do pactuado, mas não se obrigando a garantir o resultado eventualmente esperado, cuja não obtenção não implicará, por si só, em qualquer infração ética ou legal, tampouco na obrigação de indenizar.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1. As Partes declaram, de forma livre, terem pleno conhecimento do presente negócio jurídico, em seu inteiro teor e em todos os seus termos, de suas consequências e seus efeitos, tendo, todas as Partes, firmado a presente avença de livre e espontânea vontade, como reflexo de seus interesses.
8.2. O disposto neste instrumento constitui o único e total entendimento entre as Partes, com respeito às operações aqui contempladas, e substitui quaisquer outros entendimentos, minutas, documentos, memorandos, propostas ou cartas de intenção, de qualquer natureza, anteriores a esta data. Caso haja qualquer divergência entre o presente contrato e o disposto em qualquer outro instrumento firmado pelas Partes, prevalecerá o disposto neste instrumento.
8.3. As Partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a fazer o presente instrumento, sempre bom, firme e valioso e a cumpri-lo integralmente, sem ressalvas ou restrições.
8.4. Qualquer concessão ou tolerância pelo não cumprimento de qualquer obrigação relacionada neste instrumento por uma das Partes, será considerada mera liberalidade, não constituindo em novação, precedente invocável, alteração tácita de seus termos, renúncia de direitos e nem direito pela outra Parte.
8.5. A invalidade ou a inexequibilidade de uma ou mais disposições deste instrumento não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer uma das suas outras disposições, sendo certo que este será interpretado em todos os aspectos como se essas disposições inválidas ou inexequíveis fossem omitidas.
8.6. O presente negócio jurídico é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, não cabendo arrependimento de qualquer das Partes contratantes, que desde já, declaram que inexistem quaisquer vícios de consentimento, obrigando-se as mesmas por si, seus herdeiros e sucessores, a fazerem o presente sempre bom, firme e valioso.
9. DO FORO.
9.1. Com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e independentemente do domicílio atual ou futuro das Partes, fica eleito o foro da cidade de Recife/PE, para processar e julgar qualquer conflito que decorra, direta ou indiretamente, deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes acima qualificadas assinam o presente instrumento, em única via eletrônica, para que surtam seus jurídicos efeitos, na presença de duas testemunhas, que também assinam abaixo.

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